Lei nº 8296 DE 21/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia do Advogado Ambientalista", a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

(.....)

05 - DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador