Lei nº 8325 DE 14/10/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 out 2020

Revoga a Lei Estadual nº 5.616, de 26 de abril de 1994; a Lei Estadual nº 1.545, de 10 de agosto de 1951; a Lei Estadual nº 7.791, de 22 de janeiro de 2016; e a Lei Estadual nº 7.832, de 4 de outubro de 2016.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes leis:

I - a Lei Estadual nº 5.616, de 26 de abril de 1994, que proíbe, em todo o Estado de Alagoas a instalação de bombas de combustível, tipo "selfservice", que permite ao consumidor fazer o abastecimento do seu próprio veículo;

II - a Lei Estadual nº 1.545, de 10 de agosto de 1951, que autoriza o Governo do Estado a majorar as tarifas de bondes e telefones;

III - a Lei Estadual nº 7.791 , de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a criação do livro de reclamações nos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Estado de Alagoas; e

IV - a Lei Estadual nº 7.832 , de 4 de outubro de 2016, que torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências do uso de drogas ilícitas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de outubro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador