Lei nº 8390 DE 03/05/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Assembleia de Deus Missão Apostólica da Fé.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO APOSTÓLICA DA FÉ a ser comemorado anualmente no dia 24 de Junho, passando a constar no Calendário Oficial do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
JUNHO
(.....)
24 - DIA ESTADUAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO APOSTÓLICA DA FÉ.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Governador