Lei nº 8399 DE 23/05/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Combate a Pedofilia e o Abuso Sexual Infantojuvenil no Estado do Rio de Janeiro".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Combate a Pedofilia e o Abuso Sexual Infantojuvenil", a ser comemorado, anualmente, em 24 de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
AGOSTO
(.....)
24- Dia Estadual do Combate a Pedofilia e o Abuso Sexual Infantojuvenil."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Governador