Lei nº 8402 DE 23/05/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2019
Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Abril Marrom", dedicado a ações de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês "Abril Marrom", dedicado a ações de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira a ser realizado anualmente no mês de abril, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
ABRIL
Abril Marrom
(.....)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Governador