Lei nº 8447 DE 03/07/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2019
Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 24 de maio como o Dia Estadual de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.448, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3480 de 2017.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
Parágrafo único. O referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (.....) MAIO (.....) 24 de Maio - Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano. (.....) (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente