Lei nº 8468 DE 15/07/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2019

Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Jipeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Jipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645/2010 , passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

ABRIL

4 de abril - DIA ESTADUAL DO JIPEIRO

(.....) NR"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2019

WILSON WITZEL

Governador