Lei nº 8468 DE 15/07/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2019
Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Jipeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Jipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645/2010 , passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
ABRIL
4 de abril - DIA ESTADUAL DO JIPEIRO
(.....) NR"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2019
WILSON WITZEL
Governador