Lei nº 8490 DE 28/08/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MARÇO
(.....)
14 DE MARÇO - DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
(.....)"
Art. 3º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a realizar-se, anualmente, no dia 14 de março, poderá contar com eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores de direitos humanos.
Art. 4º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos poderá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à conscientização sobre os direitos humanos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019
WILSON WITZEL
Governador