Lei nº 8490 DE 28/08/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARÇO

(.....)

14 DE MARÇO - DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.

(.....)"

Art. 3º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a realizar-se, anualmente, no dia 14 de março, poderá contar com eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores de direitos humanos.

Art. 4º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos poderá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à conscientização sobre os direitos humanos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019

WILSON WITZEL

Governador