Lei nº 8491 DE 28/08/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal, no Município de Bom Jesus do Itabapoana, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

SETEMBRO

(.....)

Mês do "Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal".

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019

WILSON WITZEL

Governador