Lei nº 8491 DE 28/08/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal, no Município de Bom Jesus do Itabapoana, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(.....)
SETEMBRO
(.....)
Mês do "Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal".
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019
WILSON WITZEL
Governador