Lei nº 8507 DE 04/09/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Surdolímpico.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Surdolímpico, a ser comemorado no dia 10 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

SETEMBRO

(.....)

10 DE SETEMBRO - Dia do Surdolímpico.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019

WILSON WITZEL

Governador