Lei nº 8507 DE 04/09/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Surdolímpico.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Surdolímpico, a ser comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
SETEMBRO
(.....)
10 DE SETEMBRO - Dia do Surdolímpico.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador