Lei nº 8510 DE 04/09/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2019
Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Conscientização sobre a importância da Operação Lei Seca", que será comemorado no dia 19 de março.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, o "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA", que será comemorado no dia 19 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(....)
MARÇO
19 DE MARÇO - DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador