Lei nº 8535 DE 25/09/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 set 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O "Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual no Estado do Rio de Janeiro".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual" a ser comemorado no dia 25 de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MAIO

(.....)

25 - Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 506/2019

Autoria do Deputado: Zeidan Lula