Lei nº 8545 DE 02/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 out 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia do Executivo Público.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o dia do executivo público, a ser comemorado, anualmente no dia 19 do mês de dezembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
DEZEMBRO
(.....)
19 - Dia Estadual do Executivo Público.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador