Lei nº 8548 DE 03/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Delegado de Polícia.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 03 de dezembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
DEZEMBRO
(.....)
03 - Dia Estadual do Delegado de Polícia.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 1194/2012
Autoria do Deputado: Atila Nunes