Lei nº 8553 DE 07/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 out 2019

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Moto Clubismo relativos a Moto Clubes e Moto Grupos.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o DIA ESTADUAL DO MOTO CLUBISMO RELATIVOS A MOTO CLUBES E MOTO GRUPOS, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.

Art. 2º Nesta data serão realizadas atividades sociais, recreativas, exposições com representantes de entidades estaduais e municipais de Moto Clubes e Moto Grupos, debates e seminário sobre motociclismo.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

19 DE OUTUBRO - DIA ESTADUAL DO MOTO CLUBISMO RELATIVOS A MOTO CLUBES E MOTO GRUPOS.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019

WILSON WITZEL

Governador