Lei nº 8555 DE 07/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 out 2019

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Semana Estadual do Apicultor e de Proteção das Abelhas a ser comemorado anualmente a partir do dia 20 do mês de maio.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS", a ser comemorado anualmente a partir do dia 20 do mês de Maio.

Art. 2º "A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS" tem como objetivo alertar sobre a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, que são fundamentais para garantir não somente o equilíbrio dos ecossistemas, como também a produção de alimentos, o combate à fome no mundo e o agronegócio com responsabilidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão da Semana Estadual do Apicultor e proteção das Abelhas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MAIO

(.....)

20 de Maio - A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS

(.....)"

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019

WILSON WITZEL

Governador