Lei nº 8557 DE 07/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 out 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Condutor de Ambulância".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Condutor de Ambulância", profissão assegurada pela Lei Estadual nº 7.566/2017 , a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
10 - Dia Estadual do Condutor de Ambulância.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador