Lei nº 8.625 de 28/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Altera dispositivo da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - alíquota (B) = 5% (cinco por cento)";

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

ANTONIO KATO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

MARCOS HENRIQUE MACHADO

LAERCIO VICENTEDE ARRUDA E SILVA

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

ILMA GRISOSTE BARBOSA