Lei nº 866 de 23/12/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 dez 1999

Introduz alterações na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis nº 765, de 29 de dezembro de 1997, 787, de 08 de julho de 29 de dezembro de 1998 e 828, de 07 de julho de 1999, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis nºs 765, de 29 de dezembro de 1997, 787, de 08 de julho de 1998 e 828, de 07 de julho de 1999

"Art. 27. ..............................................................

I - ........................................................................

d) - .....................................................................

11 - óleo diesel.

e) 35% (trinta e cinco por cento) nos serviços de telefonia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador