Lei nº 8.705 de 09/09/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko