Lei nº 8722 DE 24/01/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jan 2020
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação têm por finalidade o desenvolvimento de diversas ações para alertar a população a respeito da gravidade deste problema.
Art. 3º Durante esta Semana, deverão ser promovidas palestras, assim como debates e campanhas educativas, com a participação de psicólogos, psiquiatras, educadores e todos os profissionais relacionados ao tema em: escolas, universidades, tanto da rede pública quanto da rede privada, assim como em órgãos públicos, objetivando prestar esclarecimento sobre o assunto da automutilação, suas causas e possíveis tratamentos.
Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
SETEMBRO
(.....)
01 A 07 DE SETEMBRO - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.
(.....)"
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador