Lei nº 8722 DE 24/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jan 2020

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação têm por finalidade o desenvolvimento de diversas ações para alertar a população a respeito da gravidade deste problema.

Art. 3º Durante esta Semana, deverão ser promovidas palestras, assim como debates e campanhas educativas, com a participação de psicólogos, psiquiatras, educadores e todos os profissionais relacionados ao tema em: escolas, universidades, tanto da rede pública quanto da rede privada, assim como em órgãos públicos, objetivando prestar esclarecimento sobre o assunto da automutilação, suas causas e possíveis tratamentos.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

SETEMBRO

(.....)

01 A 07 DE SETEMBRO - SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO.

(.....)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

Governador