Lei nº 8.981 de 02/07/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 jul 2007
Altera a Lei Estadual nº 8.612, de 30 de dezembro de 2004, que autoriza a Fazenda Pública a protestar as Certidões de Dívida Ativa do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 4ºA à Lei Estadual nº 8.612, de 30 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art.4ºA. Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a celebrar convênio com entidades de proteção ao crédito, para fins de inclusão de créditos de natureza tributária ou não-tributária, inscritos na Dívida Ativa do Estado, nos respectivos bancos de dados". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA