Lei nº 9.012 de 06/11/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 nov 2008
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.659, de 25.04.2001, que torna obrigatório a todas as farmácias, drogarias ou estabelecimentos congêneres a fixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com o nome genérico dos medicamentos publicados pelo Ministério da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 6.659, de 25.04.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
II - multa no valor de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicável em dobro a cada reincidência;"
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 6 de novembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado