Lei nº 9.054 de 29/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1995
Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 12.086, de 06.11.2009, DOU 09.11.2009.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:
VII - (Vetado).
Art. 14. O Estado-Maior compreende:
III - ............................................................................
d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;
f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"