Lei nº 9.064 de 23/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Altera a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no Parágrafo único do art. 39, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados o inciso V, do art. 42; inciso II, § 1º e 4º, do art. 48; e, o art. 97, todos da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 (...)

I - (...)

V - Secretaria-Geral."

"Art. 48 (...)

I - (...)

II - apreciar os recursos recebidos e se for o caso, efetuar relatório e voto nos processos que lhes forem distribuídos;

§ 1º O relator do PAT será um dos conselheiros do Pleno.

§ 4º Quando o relator do PAT for representante da Fazenda Pública Estadual, compete, obrigatoriamente, a um dos representantes dos contribuintes, efetuar a revisão do relatório e proferir o voto, e vice-versa."

Art. 97. O recurso de ofício interposto e o recurso voluntário protocolizado após a data de publicação da presente lei receberão respectivamente tratamento de reexame necessário e pedido de revisão de julgamento."

Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 9º, da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

Parágrafo único. Considera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO