Lei nº 9.064 de 23/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2008
Altera a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no Parágrafo único do art. 39, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso V, do art. 42; inciso II, § 1º e 4º, do art. 48; e, o art. 97, todos da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 (...)
I - (...)
V - Secretaria-Geral."
"Art. 48 (...)
I - (...)
II - apreciar os recursos recebidos e se for o caso, efetuar relatório e voto nos processos que lhes forem distribuídos;
§ 1º O relator do PAT será um dos conselheiros do Pleno.
§ 4º Quando o relator do PAT for representante da Fazenda Pública Estadual, compete, obrigatoriamente, a um dos representantes dos contribuintes, efetuar a revisão do relatório e proferir o voto, e vice-versa."
Art. 97. O recurso de ofício interposto e o recurso voluntário protocolizado após a data de publicação da presente lei receberão respectivamente tratamento de reexame necessário e pedido de revisão de julgamento."
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 9º, da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. Considera-se também impedido o julgador do Conselho de Contribuintes-Pleno em relação aos processos em que atuou como julgador das Câmaras, ainda que não tenha proferido a decisão."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO