Lei nº 9.099 de 11/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Adita o inciso VII, ao art. 2º, da Lei Estadual nº 7.597, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece a política estadual de reciclagem de materiais.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aditado o inciso VII, ao art. 2º, da Lei nº 7.597, de 27 de novembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

VII - promover e incentivar a criação de cooperativas e/ou associações de catadores de produtos possíveis de reciclagem e reutilização".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO