Lei nº 9152 DE 22/12/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Altera dispositivos da Lei nº 8.917, de 14 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de acesso público afixar cartaz de divulgação do número Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 8.917 , de 14 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"§ 1º Além do número constante no caput, os cartazes deverão conter as seguintes informações:

I - violência contra a mulher é crime, denuncie;

II - Disque Denúncia 181;

III - Disque 100 - Direitos Humanos;

IV - Disque 190 - Patrulha Maria da Penha.

§ 2º A confecção dos cartazes poderá ser no tamanho A3 ou maior, a critério dos gestores de cada estabelecimento referidos no art. 2º e fixados em locais diversos de fácil acesso, na quantidade que possibilite ampla visibilidade para o público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado