Lei nº 9152 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Altera dispositivos da Lei nº 8.917, de 14 de novembro de 2019, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de acesso público afixar cartaz de divulgação do número Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 8.917 , de 14 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
"§ 1º Além do número constante no caput, os cartazes deverão conter as seguintes informações:
I - violência contra a mulher é crime, denuncie;
II - Disque Denúncia 181;
III - Disque 100 - Direitos Humanos;
IV - Disque 190 - Patrulha Maria da Penha.
§ 2º A confecção dos cartazes poderá ser no tamanho A3 ou maior, a critério dos gestores de cada estabelecimento referidos no art. 2º e fixados em locais diversos de fácil acesso, na quantidade que possibilite ampla visibilidade para o público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado