Lei nº 9.207 de 10/06/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 jun 2010
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 9.121, de 04 de março de 2010, dispondo sobre o Conselho Deliberativo do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Maranhão - PROMARANHÃO.
A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º A administração do PROMARANHÃO será exercida pelo seu Conselho Deliberativo - CONDEP, cujas competências e atribuições serão definidas em regulamento.
§ 4º O CONDEP terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado da Indústria e Comércio, que o presidirá;
II - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
III - Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
JOSÉ MAURÍCIO DE MACÊDO SANTOS
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda