Lei nº 9233 DE 08/04/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 abr 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências".

(Revogado pela Lei Nº 9402 DE 16/09/2021):

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício