Lei nº 9233 DE 08/04/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 abr 2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências".
(Revogado pela Lei Nº 9402 DE 16/09/2021):
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício