Lei nº 9.264 de 03/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 2009
Modifica dispositivos da Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, alterada pela Lei nº 9.054, de 17 de dezembro de 2008.
Autor: Deputado Riva
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 9.054, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2008, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA."
Art. 2º O art. 2º-A, da Lei nº 8.130/2004, acrescentado pela Lei nº 9.054/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º-A O pedido de parcelamento poderá ser feito, impreterivelmente, até 30 de dezembro de 2009."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
VANICE MARQUES
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA