Lei nº 9269 DE 06/05/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2021
Rep. - Internaliza os Convênios ICMS 26/2021, 28/2021 e 29/2021, que prorrogam disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926 , de 8 de julho de 2020, ficam internalizados os seguintes Convênios ICMS:
"I - Convênio ICMS 26/2021 , de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997 , até 31 de dezembro de 2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
II - Convênio ICMS 28/2021 , de 12 de março de 2021, que prorroga até 31.03.2022 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo I;
III - Convênio ICMS 29/2021 , de 12 de março de 2021, que prorroga até 31.12.2021 as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, nos termos do Anexo II.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017."
Art. 2º O § 1, do artigo 1º da Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
VI - não apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas."
Art. 3º Os benefícios tributários de que trata esta Lei serão publicados em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.
Art. 4º O disposto nos artigos 1º A; 3º, § 3º e 4º; e artigo 6º da Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019 se aplicam à presente Lei, sempre que cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3942/2021
Autoria do Poder Executivo, Mensagem nº 07/2021.
ANEXO
Convênio ICMS | |
1. | 24/1989 |
2. | 104/1989 |
(Revogado pela Lei Nº 9524 DE 28/12/2021): | |
3. | 03/1990 |
4. | 41/1991 |
5. | 52/1991 |
6. | 20/1992 |
7. | 55/1992 |
8. | 78/1992 |
9. | 123/1992 |
10. | 142/1992 |
11. | 50/1993 |
12. | 132/1993 |
13. | 42/1995 |
14. | 82/1995 |
15. | 33/1996 |
16. | 84/1997 |
17. | 04/1998 |
18. | 47/1998 |
19. | 57/1998 |
20. | 95/1998 |
21. | 116/1998 |
22. | 01/1999 |
23. | 5/2000 |
24. | 63/2000 |
25. | 74/2000 |
26. | 33/2001 |
27. | 38/2001 |
28. | 49/2001 |
29. | 125/2001 |
30. | 140/2001 |
31. | 87/2002 |
32. | 08/2003 |
33. | 14/2003 |
34. | 18/2003 |
35. | 62/2003 |
36. | 153/2004 |
37. | 28/2005 |
38. | 41/2005 |
39. | 65/2005 |
40. | 79/2005 |
41. | 03/2006 |
42. | 27/2006 |
43. | 30/2006 |
44. | 32/2006 |
45. | 113/2006 |
46. | 144/2006 |
47. | 10/2007 |
48. | 23/2007 |
49. | 130/2007 |
50. | 05/2008 |
51. | 26/2009 |
52. | 73/2010 |
53. | 89/2010 |
54. | 106/2010 |
55. | 38/2012 |
56. | 61/2012 |
57. | 95/2012 |
58. | 129/2012 |
ANEXO II
Convênio ICMS | |
1. | 75/1991 |
2. | 133/2002 |
3. | 09/2006 |
4. | 01/2013 |
*Republicado por incorreções no DO de 07.05.2021.