Lei nº 9381 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Altera a Lei Estadual nº 9.318, de 22 de setembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado do Pará, o Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda - "VALE-GÁS".
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
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§ 2º Os valores postos à disposição dos beneficiários e não sacados serão restituídos ao Tesouro Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua disponibilização pelo Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ).
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Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), não se submetendo aos procedimentos aplicáveis às demais despesas custeadas pelo Fundo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado