Lei nº 9.563 de 27/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jun 2011
Modifica dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.12 (...)
III - proceder à compensação de débitos tributários com créditos, quando devedor e credor forem a mesma pessoa, física ou jurídica e sócio da empresa ou vice-versa, ficando eventuais créditos remanescentes equiparados para compensação aos do art. 1º desta Lei.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º, da Lei nº 9.353, de 10 de maio de 2010, que alterou dispositivos da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
PAULO INÁCIO DIAS LESSA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
CESAR ROBERTO ZILIO
PEDRO HENRY NETO
OSMAR DE CARVALHO
JENZ PROCHINOW JÚNIOR
ALEXANDER TORRES MAIA
CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ELIENE JOSÉ DE LIMA
ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA
DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
FRANCISCO ANTONIO VUOLO