Lei nº 9.649 de 25/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 2011
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 9.560, de 27 de junho de 2011, que "Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, o projeto Vale Luz e dá outras providências".
Autor: Poder Executivo
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 9.560, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado