Lei nº 9660 DE 17/07/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2012
Altera dispositivo da Lei nº 8.246, de 25 de maio de 2005, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado do Maranhão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o inciso IV do art. 3º da Lei nº 8.246, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
IV - percentual de 5% (cinco por cento) do valor a ser amortizado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JULHO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ MAURICIO DE MACEDO SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
DOEMA DE 17, DE JULHO DE 2012