Lei nº 9682 DE 12/05/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2022

Altera a Lei nº 6.642, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as vagas monitoradas de estacionamento de veículos automotores, nos estabelecimentos privados, para as pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o inciso IV do artigo 2º , da Lei Estadual nº 6.642 , de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

IV - afixar uma placa de sinalização vertical em local visível, na entrada, indicando a existência das referidas vagas, principalmente nos estacionamentos que ficam no subsolo, com advertências do quadro anexo desta Lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador