Lei nº 9693 DE 26/05/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2022
Altera o § 7º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529 , de 31 de março de 2005.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 7º do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529 , de 31 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 7º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei e no Decreto nº 40.442/2006 ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, em conformidade com o disposto na Cláusula décima do Convênio CONFAZ ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador