Lei nº 9723 DE 19/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2012

Modifica o caput dos Arts. 40 e 44 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.360, de 17 de maio de 2010, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alterados o caput dos Arts. 40 e 44 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 40. As Câmaras de Julgamento serão compostas de 12 (doze) membros integrantes do Grupo TAF, designados pelo Secretário de Fazenda, detentores dos títulos de Bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração.

 

(.....)

 

Art. 44º. O Conselho de Contribuintes - Pleno é composto por 11 (onze) Conselheiros detentores de títulos de Bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável, observada a representação em número paritário entre os representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes.

 

(.....)"

 

Art. 2º. Fica revogado o § 2º do Art. 44 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado