Lei nº 9.759 de 24/09/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 set 1997
Revoga a Lei nº 9.147, de 9 de março de 1995
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.147, de 9 de março de 1995.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.