Lei nº 9773 DE 28/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2012

Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 10484 DE 28/12/2016):

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput e acrescentado o § 5º ao Art. 11, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 11 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações e prestações realizadas por empresas de Construção Civil de forma que a carga tributária resulte em:

(...)

§ 5º O disposto neste artigo se aplica de forma excepcional ao estabelecimento que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil de transmissão de energia elétrica, exclusivamente em relação à construção de linhas de transmissão, desde que o referido estabelecimento seja detentor de licença de instalação expedida até 30 de setembro de 2012."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

Governador do Estado em Exercício