Lei nº 9.780 de 19/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1999
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 10.183, de 12.02.2001, DOU 14.02.2001.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. "
"Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."
"Art. 3º.
I - período de vigência da TJLP;"(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999
178º da Independência e 111º da República
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente"