Lei nº 9.842 de 07/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1999
Revoga os artigos 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os artigos 723, 724 e 725 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho