Lei Complementar nº 1084 DE 27/05/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2024
Altera a Lei Complementar nº 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 884, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
III - ser intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre documento novo juntado em qualquer fase do processo administrativo-fiscal;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado