Lei Complementar nº 163 DE 27/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2012

Altera a redação do inciso VI do art. 21 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O inciso VI do art. 21 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21. .....

 

.....

 

VI - haver sido a empresa notificada e ou autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou por qualquer outro órgão, entidade ou poder público competente no exercício do direito de defesa dos trabalhadores, por descumprimento das normas de segurança do trabalho, irregularidade com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de qualquer natureza, monta ou espécie, e tendo sido esgotadas as ações judiciais nas instâncias pertinentes;

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 27 de agosto de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

 

Governador do Estado