Lei Complementar nº 189 de 26/07/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2004
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000.
Autor: Mesa Diretora
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso VII do art. 24 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. .....
VII - as obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, com área de inundação acima de 13km² (treze quilômetros quadrados), de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem, retificação de cursos d' água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DE LIMA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTÔNIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CESAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBRERG RIBEIRO NUNES NETO
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA