Lei Complementar nº 195 DE 29/03/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 abr 2012

ALTERA O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR nº 188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar nº 188, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º. Ficam isentos do Pagamento do ISSQN e da Taxa Sobre Atividade Econômica os Motoristas de Táxi Auxiliares (cód. de atividade 7823-15-01), e os Mototaxistas Auxiliares (cód. de atividade 7823-15-03)." (NR).

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

 

Prefeito Municipal