Lei Complementar nº 210 de 11/01/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jan 2011
Altera a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências, modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos arts. 273-A, que dispõe com a seguinte redação:
"Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar até 1º de agosto de 2011.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) VETADO;
b) a partir da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais dispositivos.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Cesar Fornazier
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula