Lei Complementar nº 233 DE 14/09/2012
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 set 2012
Altera a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que Institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido de artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação:
"Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2014 o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel."
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva