Lei Complementar nº 233 DE 14/09/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 set 2012

Altera a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que Institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido de artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação:

 

"Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2014 o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel."

 

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar.

 

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.

 

Art. 4º. Fica revogada a Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

 

Allen Anderson Viana

 

Darci Accorsi

 

Dário Délio Campos

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Elias Rassi Neto

 

Fradique Machado de Miranda Dias

 

Joaquim Thomaz Jaime

 

Leodante Cardoso Neto

 

Luiz Fernando Santana

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Paulo Roberto Manoel Pereira

 

Reginaldo Ferreira Melo

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Wesley Batista da Silva