Lei Complementar nº 212 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2012

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,

 

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O art. 2º, da Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

XV - Destinação de espaços públicos para fins religiosos consoante ao disposto no artigo 14 do acordo internacional firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, de 13 de novembro de 2008." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal