Lei Complementar nº 212 DE 28/12/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 dez 2012
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei Complementar nº 94, de 6 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
XV - Destinação de espaços públicos para fins religiosos consoante ao disposto no artigo 14 do acordo internacional firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, de 13 de novembro de 2008." (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal