Lei Complementar nº 232 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 jun 2021
Altera a Lei Complementar nº 170, de 15 de dezembro de 2014, que regulamenta o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, na forma prevista nos artigos 51, 52 e 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, o inciso VI do art. 2º, o caput do art. 3º, bem como o inciso III e o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 170 , de 15 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A presente Lei Complementar visa regulamentar o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, previsto pelo art. 51 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT , vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de garantir maior qualidade de vida e de saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, com vigência até o a no 2030.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo descrito no caput serão exclusivamente aplicados em ações de prevenção e combate ao câncer no Estado do Maranhão.
(.....)
Art. 2º (.....)
(.....)
VI - outros recursos que lhe forem destinados.
(.....)
Art. 3º Fica instituído o Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão com as seguintes finalidades:
(.....)
Art. 4º (.....)
(.....)
III - um representante da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
(.....)
§ 2º Será lavrada ata, em livro próprio, de todas as reuniões do Conselho Consultivo, devendo a resenha ser publicada no Diário Oficial do Estado."
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JUNHO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil